ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999. Ver tópico (25 documentos)
DÉCIO NERY DE LIMA, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ao artigo 4º da Lei Complementar nº 230, de 21 de setembro de 1999, fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação: Ver tópico (1 documento)
"Art. 4º ...
III - ... Ver tópico
e) ... Ver tópico
Parágrafo único. Os ônibus com carrocerias do tipo rodoviário poderão dispor de apenas uma porta, a que se refere a alínea a do inciso I deste artigo." Ver tópico
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (3 documentos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, 09 de outubro de 2000.
DÉCIO NERY DE LIMA
Prefeito Municipal
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