DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, DESTINADO À COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES. Ver tópico (5 documentos)
CARLOS CURT ZADROZNY, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel situado à Rua Almirante Tamandaré, de propriedade de Otto Reitemeier, possuindo a área de 13.600,00 m². Ver tópico
I - O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes limites e dimensões: frente, em 21,00 m, com a Rua Almirante Tamandaré; nos fundos extrema com o Ribeirão da Velha, numa extensão de 135,00 m aproximadamente e; de um lado, em 170,00 m, com terras de Vicente Andrade, até encontrar o Ribeirão da Velha; de outro lado, através de uma linha quebrada em três segmentos: o primeiro medindo 60,00 m com terras de Otto Reitemeier; o segundo, medindo 37,00 m, também, com terras de Otto Reitemeier, até encontrar as terras de Fritz Telamann; o terceiro, medindo 6,00 m, com terras de Fritz Telamann, até encontrar o Ribeirão da Velha. Ver tópico
Art. 2º - O imóvel acima referido é destinado à construção da praça esportiva Municipal. Ver tópico (2 documentos)
Art. 3º - A desapropriação de que trata o artigo 1º é declarada de natureza urgente. Ver tópico
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para fazer face às despesas decorrentes da presente lei. Ver tópico
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Prefeitura Municipal de Blumenau, em 10 de maio de 1968.
CARLOS CURT ZADROZNY
Prefeito Municipal
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.